Convênio Médico e Tratamento do Alcoolismo: como solicitar a internação
A dependência química e o alcoolismo são doenças crônicas, que afeta milhões de brasileiros, que não conseguem conter o vício, afetando a sua vida de forma física, emocional e também a vida social.
A melhor saída para tratar esses casos é a internação em clínica de recuperação, mas muitas famílias não conseguem custear uma clinica e por conta disso acabam procurando lugares que não tem o devido preparo para lidar com a doença.
Muitas pessoas não sabem, mas os planos de saúde, em sua maioria, oferecem cobertura integral ou parcial para internação em clinicas especializadas para tratamento do alcoolismo.
Tratamento coberto por plano de saúde
Uma pessoa pode iniciar o uso de álcool por vários motivos, como por exemplo o envolvimento de familiares, ausência de apoio dos pais, menor frequência na prática de esportes, violência doméstica, fator hereditário, entre outros.
O vicio no álcool desencadeia vários transtornos mentais e principalmente de comportamento, fazendo com que a pessoa fique mais desinibida e acabe tendo ações que geralmente não teria se estivesse sã.
A lei 9.656/98 dispõe sobre planos de saúde e determina que a cobertura deve ser obrigatória para casos de doenças do CID 10.
Alguns planos apresentam diversos empecilhos quando há solicitação para cobrir internação, mas para garantir o atendimento é necessário que o paciente cumpra pelo menos esses 3 requisitos:
- Possuir laudo medico que informe a necessidade de internação, com o CID da doença
- A doença deve estar coberta pelo contrato
- Possuir o tipo adequado de cobertura no plano
Possuindo esses requisitos a cobertura é obrigatória.
Se o plano de saúde limitar o tempo de internação, essa prática é considerada abusiva, pois não há como determinar quanto tempo a pessoa precisará de tratamento. Isso depende de cada um.
Por isso, é importante que conste no pedido médico que o tempo necessário para internação é indeterminado. Assim, o plano de saúde deve cobrir a internação até a alta médica.
Alguns planos estipulam em seus contratos que o prazo de cobertura é de 30 dias por ano, e após esse prazo o paciente deve arcar com uma porcentagem do custo da internação, que geralmente é de 50%.
Mas mesmo assim se aplica a mesma regra, de que não deve haver limitação de prazo e cobrança de coparticipação, seja após 30, 120 dias ou qualquer outro prazo.
E se o plano de saúde negar a internação?
Se houver recusa, o paciente deve procurar a Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS para tentar resolver o problema amigavelmente.
Caso a ANS não resolva o problema, ou demore para dar resposta, você deve acionar a justiça para que, através de um processo judicial o plano de saúde se veja obrigado a cobrir a internação, dentro das condições que expusemos acima.
O Judiciário tem decidido cada vez mais a favor do consumidor, inclusive considerando nulas as clausulas que restringem os direitos dos pacientes, colocando em risco o próprio contrato de plano de saúde.
O numero de pessoas que sofre com alcoolismo vem aumentando a cada ano, e com isso, se vê cada vez mais a necessidade de tratamento em clinicas de recuperação.